- Guilherme Prado
- 28 de jul. de 2022
- 2 min de leitura

Microempreendedor Individual (MEI) é todo trabalhador informal que passa a ter um CNPJ, assegurando a condição
de empresário, com direitos aos benefícios do INSS e diversas vantagens a um custo fixo mensal
Para ser MEI, o faturamento da empresa deve ser de até R$ 81.000,00 por ano, que corresponde a uma renda mensal de R$ 6.750,00. No caso de início das atividades, no decorrer do ano esse valor é proporcional à quantidade de meses que a empresa estiver em funcionamento.
O empreendedor deve exercer somente as atividades permitidas pela lei, não podendo ter filial e nem ser sócio, titular ou administrador de outra empresa. Logo, é necessário exercer a atividade de forma individual.
As vantagens do MEI:
• Imposto fixo sobre as vendas ou prestações de serviço;
• Isenção em taxas;
• O MEI poderá contratar somente 1 (um) empregado em auxílio às suas atividades, com a respectiva assinatura da carteira de trabalho, em observância à legislação trabalhista e convenções coletivas da sua região de trabalho.
• Crédito facilitado;
• Emissão de Nota fiscal;
• Conta bancária no CNPJ;
• Certidões para licitação;
• Credibilidade e competitividade com fornecedores e clientes;
• Ter um funcionário registrado;
• Garante benefícios do INSS (Aposentadoria por idade, Auxílio doença, Salário maternidade e outros);
Nem tudo é somente vantagem, ao se formalizar como ME
I, o empreendedor terá as seguintes obrigações:
• Pagamento em dia do DAS.
• Realizar a declaração anual do MEI ( DASN-SIMEI)
• Emitir Nota nas vendas para outra empresa e sempre que o cliente pessoa física exigir.
• Preencher o Relatório Mensal das Receitas.
• Fazer a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.
• Controlar as compras da empresa;
• Manter a guarda de todos os documentos (notas, pagamentos e etc) por pelo menos 5 anos.
• Assinar a carteira do empregado, caso possua.
Caso o empreendedor deixe de cumprir com suas obrigações ele perde seus direitos e pode sofrer penalidades como multas. Um caso comum são mulheres que não pagam as guias em dia do seu MEI e no momento de receber salário maternidade acabam tendo seu pedido negado. Outro exemplo clássico é o MEI que não realiza a declaração anual e depois acaba pagando multas e juros pelo atraso.
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