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IMPOSTO DE RENDA 2024

Atualizado: 12 de mar.



QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR IMPOSTO DE RENDA EM 2024?


A declaração deverá ser realizada caso você se enquadre em um dos 11 requisitos abaixo:

1.      Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90.

Exemplos: Salário, recebimentos de autônomo, pró-labore, MEI, aposentadoria, pensões, recebimentos de previdência complementar, PGBL, alugueis e outros.

 

2.      Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;

Exemplos: Lucro isento, bolsas de estudo, FGTS, indenizações trabalhistas, rendimento de aplicações e outros.

 

3.      Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;

Exemplos: Venda de uma casa comprada por 100 Mil e vendida a 250 Mil. Nesse caso houve ganho de 150 Mil. Tem que declarar.

 

4.      Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:




a) cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou

b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

Exemplos: Operações swing trade ou day trade. Se houve ganho em uma operação de day trade, declare!


5.      Relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023;

 

6.      Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais);

Exemplos: A soma de todos os seus bens (imóvel, automóveis, ações e aplicações financeiras) se totalizar o valor obrigatório tem que declarar. 

 

7.      Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou

 

8.      Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;

 

Os últimos três pontos de obrigatoriedade do Imposto de renda são relativos a Lei nº 14.754/2023 que dispõe sobre aplicações em fundos de investimento no País e da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior).

 

9.      Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754/2023.

 

10.  Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 2023; ou

 

 

11.  Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior, nos termos do art. 14 da Lei nº 14.754, de 2023.

 

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Quanto custa a declaração?

O valor depende da complexidade da sua declaração. Solicite um orçamento via whatsapp agora. Clique aqui!


Como funciona a declaração?

Você aceitando o orçamento, assina o contrato digital e envia a documentação que será analisada em 2 dias úteis. Enviamos uma cópia e comunicamos o valor de imposto a pagar ou a restitutir antes da transmissão.

 

 

Quais documentos necessários para a declaração?

 Informações/documentos básicos necessários para a declaração:

  • DADOS PESSOAIS:

RG ou CNH;

Comprovante de endereço;

E-mail e telefone;

  • Informe de rendimento de todas as contas bancárias;

  • Descrição de como ganhou dinheiro no ano anterior;

  • Nota fiscal ou recibo de médicos, plano de saúde, dentista, afins.  Despesas com educação também podem ser usadas.

  • Bens que possuir (carro, casa e etc.). Se tiver bens, enviar o valor, data de compra e documento do bem. Exemplo de documento do bem: Licenciamento do veículo, IPTU do imóvel.

  • Informar se teve investimentos na bolsa de valores;

  • Informar se tem dependentes – Se tiver dependentes enviar nome completo, CPF, data de nascimento e tipo de dependência (filho, cônjuge e etc.).

  • Informar se possui dívidas. Se houver, favor enviar os documentos referentes (contrato, pagamentos em 2023 e saldo devedor);

  • Procuração de 30 dias ou acesso via gov.br.

  • Existe algo que você tem dúvida sobre declarar ou não?

  • Tem algo que você queira contar?

DOCUMENTOS ESPECÍFICOS:

Para CLT, concursado, aposentado ou beneficiário do INSS:

Informe de rendimento dos ganhos disponibilizado pela empresa ou entidade.


Para MEI:

Declaração anual do MEI;

Notas de serviços contratados/ Notas de compras de CNPJ

Recibos de alugueis com contrato no CNPJ do MEI.


Para autônomo e senhorios (pessoas que vivem de aluguel):

Livro caixa ou relatório de ganhos em 2023;


Para sócios ou acionista de empresas:

Informe de rendimento da empresa.


Para investidores:

Informe de rendimento de todas as contas em corretoras;

Saldo e posição dos ativos em 31/12/2023;

Notas de corretagem de compra ou venda de ativos.


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